Diário Sul Maranhense

Tribunal do Júri de Balsas faz cinco julgamentos de crimes contra a vida

Tribunal do Júri em Balsas (Foto/Reprodução)

A 4ª Vara de Balsas realizou uma semana de sessões no salão do Tribunal do Júri do Fórum, nos dias 1º, 4, 5, 6 e 7 de dezembro, para julgar crimes contra a vida denunciados pelo Ministério Público em cinco ações penais. As sessões foram presididas pelo juiz Douglas Lima da Guia (1º/12) e pela juíza Urbanete de Angiolis Silva (4, 5, 6 e 7/12).

No primeiro júri, dia 1º, o caminhoneiro Wanderley da Silva Rodrigues foi julgado pelo crime de “homicídio qualificado (agravado)”, ocorrido no dia 5 de agosto de 2019, por volta da meia-noite, no Bairro São Félix, na saída de uma festa.

O denunciado teria tirado a vida de Lucas Queiroz Leal Lima, com dois disparos de arma de fogo, depois de reconhecer o homem na rua como a pessoa que o teria ameaçado, momento antes. O denunciado parou o veículo e efetuou um disparo para o alto e, depois, duas vezes contra a vítima, que estava deitada no chão. Em seguida, reassumiu a direção do carro e fugiu.

Por maioria, os jurados decidiram reconhecer a existência de provas do crime de “homicídio qualificado (agravado)” e sua autoria, mas decidiram absolver o denunciado. De outro lado, decidiram condenar o denunciado por porte ilegal de munição. Conforme a decisão, o juiz Douglas Lima da Guia declarou a pena de dois anos de reclusão em regime aberto.

CONDENAÇÕES POR HOMICÍDIOS

No dia 4, Bruno Castro Bernal, ajudante de pedreiro, foi ao júri pelo crime de “homicídio qualificado (agravado)” ocorrido na manhã de 29/09/2021, por volta das 9h20min, na Rua 18, bairro São Félix. Com dois adolescentes, e usando uma moto, ele teria dado diversos disparos contra Vitor Emanuel Soares dos Santos (“Indinho”), que causaram a sua morte.

O Conselho de Sentença votou pela existência de provas do crime e a sua autoria e decidiu condenar o acusado Bruno Castro Bernal, pelo crime de homicídio qualificado. Quanto à corrupção de menores, decidiu absolver o denunciado dessa acusação. Ao final, o denunciado foi condenado pela juíza Urbanete Angiolis da Silva a passar 14 anos na prisão, em regime fechado.

Em 5 de dezembro, Clêmerson dos Reis Pereira da Silva foi levado a julgamento pelo crime ocorrido no dia 25 de outubro de 2021, por volta das 12h20min, no interior de uma casa no bairro Nova Trezidela. O denunciado, na companhia de um adolescente, teria atirado à queima-roupa contra Josivan Nunes da Silva e provocado a sua morte. A vítima estava na companhia de Maiane Pereira dos Santos, atingida no joelho por um tiro de raspão.

Pelo crime de homicídio qualificado, os jurados reconheceram a existência de provas do crime e a sua autoria e, por maioria, condenaram o denunciado, mas quanto ao crime de tentativa de homicídio absolveram o réu. Em relação ao crime de corrupção de menores, reconheceram a existência do crime e a sua autoria, mas decidiram pela absolvição.

O denunciado foi condenado à pena de 15 anos, sete meses e 15 dias em regime fechado na prisão.

No dia 7, Wilbisson da Conceição Barbosa, o “Xirica”, e Ana Carolaine da Conceição Ponte, conhecida “Camila Silva”, foram denunciados pela morte de Haniel Sabino França Silva, na noite de 24 de agosto de 2021, por volta das 22h, em um matagal próximo à, em área de assentamento no bairro São Luís. Barbosa e outro homem identificado como “Melke”, teriam matado Haniel Sabino França Silva, conhecido como “De menor”, com golpes de faca, causando sua morte.

De acordo com as investigações, o crime foi praticado por ordem de Ana Carolaine, que é irmã do denunciado, devido a acerto de contas, pois a vítima Haniel tinha uma dívida com o tráfico de drogas com a “Camila Silva”. O denunciado confessou a autoria do crime e disse ter agido para se defender de Silva, que o agrediu com uma faca.

Os jurados, por maioria, reconheceram a existência do crime e a sua autoria, decidindo condenar o denunciado Wilbisson e em relação a Ana Carolaine, conheceu a existência do crime, mas não a sua autoria, absolvendo a ré. Barbosa foi condenado a passar 18 anos e nove meses de pena em regime fechado na prisão.

CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

No último júri, dia 7, Lucas Tiago Pereira Carvalho e Raimundo Lucas Januária de Souza, o “Ralf”, foram julgados pelo crime de “tentativa de homicídio” contra Oziel Vinicius Lopes Sousa, crime ocorrido na tarde de 9 de novembro de 2021, por volta das 15h30min, no interior do depósito de bebidas “Empório 10”, no bairro São Caetano.

Carvalho, e Souza, com o uso de duas armas de fogo, efetuaram disparos contra Oziel, provocando-lhe os ferimentos no peito e na mão esquerda. A vítima estava em casa, quando ouviu um disparo de arma de fogo. Ao olhar para trás, viu Raimundo vindo em sua direção, com uma arma, momento em se trancou no banheiro, prendendo a mão do denunciado na porta.

A vítima foi atingida no lado esquerdo do peito e no polegar da mão esquerda e ao abrir a porta viu Raimundo entrando no veículo e sentando no banco de carona da frente, quando Lucas, que estava no banco de trás, deu mais dois disparos, atingindo a vítima no lado direito do peito.

Em relação aos denunciados Lucas e Raimundo, os jurados, por maioria, reconheceram a existência de provas do crime e a autoria e condenaram os denunciados.

Após a votação pelos jurados, a juíza definiu a pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, para Lucas e Raimundo, 14 anos e sete meses, ambos em regime fechado na prisão.

A sentença registra que os dois denunciados possuem  maus antecedentes e já cometeram crimes anteriores ao julgamento e manteve a prisão preventiva dos denunciados.

O Maranhão se informa aqui – Judiciário em Riachão divulga Edital de jurados para 2024

O tribunal do Jurí condenou 6 réus a 2, 13, 14, 14, 15 e 18 anos (penas individuais) e absolveu 1 réu. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça

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