Diário Sul Maranhense

Tribunal do Júri condena ex-policial há 15 anos de prisão por homicídio em Balsas

Tribunal do Júri condena ex policial por crime de homicídio (Foto/Reprodução)

O Tribunal do Júri de Balsas condenou o policial militar Jhonatha Alves Maior de Oliveira a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de Jonatha Martins de Oliveira.

O crime ocorreu na madrugada de 26 de fevereiro de 2020, por volta das 3h30min, em frente à Funerária Pax Balsas. A vítima sofreu um disparo de arma de fogo, tipo pistola, calibre 0.40, causando a sua morte.

No dia do crime, testemunhas aguardavam a vítima resolver um problema com a perda da chave do seu carro, ao telefone, quando o denunciado, na companhia de mais três pessoas retornaram de uma festa de Carnaval passaram pelo local. O denunciado cumprimentou as pessoas e se sentiu ofendido por um comentário feito pela vítima na conversa ao telefone.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o denunciado interpretou a conversa como uma ofensa e deu tapas no rosto da vítima, que se defendeu e o derrubou. Ainda no chão, o denunciado atirou contra a vítima. Após o crime, o policial fugiu do local e se apresentou à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Balsas, no dia seguinte.

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza julgou o pedido formulado na denúncia e condenou o réu pela prática do crime definido no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, do Código Penal.

Segundo informações do processo, não há dados no processo para afirmar que o comportamento contribuiu para o crime. A juíza Selecina Henrique Locatelli deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como considerou que não cabe a suspensão condicional da pena.

O Maranhão se informa aqui – Tribunal do Júri condena dois homens por execução de vítima em Balsas

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Ascom da Corregedoria Geral da Justiça

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