O prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.556, de 28 de maio 2021, que institui como atividade essenciais, os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física e exercício físico como essenciais para a saúde da população no âmbito do município de Balsas
Com a nova lei, fica instituída a prática de atividades físicas orientadas por profissionais de Educação Física como essenciais para a saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física
Estabelecimentos como academias de musculação, ginástica, natação, hidroginásticas, pilates e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, reservando ao poder público municipal o poder de limitar o número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação.
O presente projeto está em consonância com a Lei Federal nº 8.080/90, a qual estabelece a atividade física como um fator condicionante e determinante da saúde, e de garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais
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LEI Nº 1.556-2021 - EDUCAÇÃO FISICA PÚBLICOS OU PRIVADOS COMO FORMA DE PREV. DOENÇAS FISICASEstabelecimentos como academias de musculação, ginástica, natação, hidroginásticas, pilates e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública #OMaranhaoSeInformaAqui