A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (29) a absolvição de um homem que tentou matar a ex-mulher a facadas diante de suspeitas de traição conjugal por parte da companheira. No júri ocorrido em 2017, a defesa sustentou que o ataque estava amparado na “legítima defesa da honra”, argumento que ganhou apoio unânime dos jurados na oportunidade. Os ministros do STF entenderam que a decisão do tribunal do júri é soberana e não pode ser modificada.
A votação terminou 3 a 2 a favor da manutenção da absolvição, com votos a favor do relator Marco Aurélio Mello e dos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinham entendido que a absolvição contrariava as provas reunidas no processo e deliberaram pela realização de um novo júri, o que agora, com a decisão do STF, não deverá ocorrer.
No Brasil, crimes intencionais contra a vida, como assassinatos e tentativas de assassinato, são julgados por um corpo de jurados formado por cidadãos comuns. Eles ouvem os argumentos formulados pela acusação e pela defesa e votam para decidir pela absolvição ou condenação dos réus. Essa decisão é considerada soberana, ou seja, não pode ser modificada, o que vem sendo ratificado pelo STF nos últimos anos.
Em 2017, um tribunal do júri foi formado em uma cidade próxima de Belo Horizonte, para julgar o homem que, em maio de 2016, atacou a facadas a ex-companheira de quem havia se separado na semana anterior.
Ele fugiu após o ataque, mas foi preso em seguida. À polícia e à Justiça, confessou a agressão sob a justificativa de que desconfiava que a mulher estaria tendo um caso com um outro homem. “Bateu um trem doido” foi como ele descreveu o momento, relatando que “foi pegando na sua cabeça” a desconfiança contra a vítima até o dia em que a atacou nas imediações de uma igreja, desferindo golpes com uma faca de serra que feriu a mulher nas costas e na cabeça.
– Desferi três facadas na minha ex, pois vi várias conversas amorosas no celular dela, sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas – disse ao policial que o prendeu após as agressões, segundo consta do depoimento do agente à Justiça. O agressor permaneceu detido até o julgamento.
No julgamento, sua defesa apostou no argumento da “legítima defesa da honra”.
– Ela era a mulher dele e estava fazendo sacanagem com ele. Não tinha necessidade de fazer isso. Mas fez, o que é que vai fazer? Mas ela fez um curativo no hospital e foi embora para casa. É uma história entre marido e mulher. Aleguei legítima defesa da honra. O sujeito confia na pessoa e ela sai para fazer uma coisa… Ele ficou aborrecido, se sentiu desonrado – disse ontem ao Estadão o advogado José Ramos Guedes, que atuou no júri.
O argumento sustentado por Guedes ganhou apoio unânime entre os jurados. O réu foi absolvido e solto após o julgamento. O Ministério Público apresentou recurso ao TJ de Minas, pedindo a anulação do júri, no que foi atendido. A Corte mineira cassou a decisão dos jurados e determinou novo julgamento, decisão mantida pelo STJ.
STF ACEITA JUSTIFICATIVA
Para defender o seu voto a favor da manutenção da absolvição do réu, o relator Marco Aurélio Mello, do STF, argumentou com base na Constituição Federal.
– Temos que a lei maior assegura a soberania dos veredictos. O que é julgamento pelo Tribunal do Júri? É o julgamento por iguais, é o julgamento por leigos, a partir dessa previsão constitucional – disse.
O ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha, reforçando que o júri tem soberania em seus veredictos tanto para condenação quanto para absolvição.
– O Tribunal do Júri é uma instituição anacrônica, temos uma epidemia de homicídios no Brasil, a violência à mulher é uma parte dessa epidemia, uma das mais graves, não só a mulher, às crianças, aos adolescentes, aos homossexuais, sabemos disso e o Tribunal tem dado respostas muito enfáticas a respeito disso. Como juiz, como magistrado, não posso fugir aquilo que está na constituição, artigo 5.º, inciso 38 – citou.
A ministra Rosa Weber também ressaltou que o caso é muito “delicado”, mas que decidiria o seu voto entendendo que “há prevalência da norma constitucional”.
Os votos contrários discutiram a possibilidade de anulação do júri, assim como o peso do argumento de legítima defesa da honra, há muito contestado por especialistas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a manutenção da absolvição, é constitucionalmente possível a realização de um novo julgamento pelo próprio Tribunal do Júri e não se deve tornar o corpo de jurados em um poder “incontrastável, ilimitado, sem qualquer possibilidade de revisão”.
O ministro Barroso, por sua vez, votou destacando que não gostaria de viver num país em que os homens pudessem matar as mulheres por ciúmes e saírem impunes.
– Se chancelarmos a absolvição de um feminicídio grave como esse pode parece que estamos passando a mensagem de que um homem, ao se sentir traído, pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar – argumentou, mas acabou vencido.
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O homem absolvido desferiu 3 facadas na ex-companheira uma semana após ter separado dela e disse que viu conversas amorosas no celular dela e que não podia aceitar a traição. #OMaranhaoSeInformaAqui