Diário Sul Maranhense

Em fiscalização na BR 230, PRF recupera carreta que havia sido tomado de assalto

PRF recupera caminhão em Floriano PI (Foto reprodução

Policiais Rodoviários Federais recuperaram, na manhã dessa segunda-feira (08/06), um veículo de carga que havia sido tomada de assalto no estado de São Paulo. A ação foi desencadeada quando os policiais realizavam fiscalização de rotina na rodovia BR 230 na cidade de Floriano/PI.

Os policiais, ao abordarem o veículo de carga tipo cavalo-trator VW/13.180 CLM, solicitaram ao condutor, um homem de 32 anos, toda a documentação pessoal e do veículo. Os policiais verificaram que a pessoa na CNH apresentada divergia do condutor. Mesmo afirmando aos policiais que a documentação era sua, por diversas vezes o condutor entrava em contradição. Após os policiais realizarem uma verificação mais aprofundada, o condutor terminou confessando que não era o proprietário do documento e sim uma outra pessoa.

Os policiais verificaram também que o veículo conduzido havia sido tomado de assalto em 2014 em Bom Jesus dos Perdões/SP.

Um passageiro, um homem de 32 anos, informou aos policiais que estava responsável pelo veículo, trabalhando com transporte de verduras e que o veículo era de propriedade do seu patrão.

Desta forma, os policiais encaminharam o condutor, o passageiro e o veículo de carga à Delegacia de Polícia Civil da cidade de Floriano/PI para os procedimentos cabíveis e posterior restituição ao seu dono. O condutor e proprietário da CNH poderão responder pelo crime de usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro – Art. 308 do Código Penal e o passageiro poderá responder pelo crime de Receptação de Veículo Art. 180 do Código Penal.

O Maranhão se informa aqui – Motociclista de 40 anos é esmagado por carreta na BR-230 no sul do Piauí

Dois homens foram presos e poderão responder por crime qualificado no Art. 308 do Código Penal e Art. 180 pelo crime de receptação de veículo . #OMaranhaoSeInformaAqui

Fonte: Cidades da NET

Deixe seu comentário