O prefeito de Alto Parnaíba/MA, Rubens Sussumu, assinou nesta segunda-feira (20) o Decreto Municipal nº 159, de 20 de abril de 2020, constando medidas obrigatórias a serem adotadas pela população e principalmente pelo comércio local que está autorizado a funcionar em parte.
Torna-se obrigatório no município de Alto Parnaíba, a partir de 24 de abril de 2020 e por tempo indeterminado, o uso de máscaras em todos os estabelecimentos públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Os estabelecimentos deverão alertar os clientes sobre as medidas de distanciamento social estabelecidas pelo decreto.
o descumprimento do disposto no decreto acarretará no recolhimento e suspensão do alvará, além de responsabilização administrativa, civil e penal, advertências, multas e interdição parcial ou total do estabelecimento.
Além do uso obrigatório de máscaras no interior dos estabelecimentos públicos e empresas, ficam suspensos no período de 24 de abril a 4 de maio os serviços de transporte de passageiros. (Convencional, alternativo, de fretamento ou turismo)
Conforme assessoria de comunicação da prefeitura, todas as ações seguem as orientações da OMS e decretos estaduais e federais, e desde o início da pandemia a prefeitura juntamente com a secretaria municipal de saúde vem tomando as providências cabíveis para cada momento.
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Decreto 159, Alto Parnaiba – MAUso obrigatório de máscaras no interior de estabelecimentos comerciais e/ou públicos, medidas de distanciamento social e proibida a entrada de transportes de passageiros de 24 de abril a 04 de maio #OMaranhaoSeInformaAqui