Diário Sul Maranhense

Fiscalização por radares da PRF tem de ser retomada hoje

Foto ilustrativa - PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.

O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.

Ao G1, a PRF informou que “já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão” .

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou A portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.

À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória”.

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

  • Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
  • Móveis: instalados em veículo em movimento
  • Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

O que diz a decisão?

De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de “aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito”.

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”. está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”

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Com informações do G1

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