Em mais um passo no combate a violência contra a mulher, o prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.488, de 19 de setembro 2019 que reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhos(as) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Os critérios para a matricula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos: cópia do boletim de ocorrência (B.O.) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e cópia do exame de corpo de delito.
“A violência doméstica é uma forma de agressão, que recai sobre a mulher e seus filhos. O poder público tem o dever de preservar a integridade física e mental dos menores envolvidos no universo da violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. As crianças embora não sendo intervenientes diretos da violência doméstica, sofrem extremos prejuízos em suas vidas a vários níveis, já que elas vão replicar, generalizar e extrapolar tudo o que experiência, para a sua vida, refletindo-se, inevitavelmente, na idade adulta. A lei visa permitir que as mulheres vítimas de violência encontrem uma nova saída de modo a reestruturarem suas vidas através do desenvolvimento de atividade que permita sua independência financeira e sua subsistência, bem como a de seus filhos”, justificou o vereador Paulo Júnior (DEM) autor do projeto de lei.
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Prefeito sanciona lei ampliando direito de servidores municipais de Balsas
Confira na integra a lei
LEI Nº 1.488, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 - RESERVA VAGAS CRECHES
Para garantir vagas, mães apresentarão cópia do boletim de ocorrência, da Delegacia Especial da Mulher e cópia do exame de corpo de delito. #OMaranhaoSeInformaAqui