As empresas e pessoas físicas no município de Balsas com dívidas ativas tributárias e não tributárias com o município de Balsas, poderão parcelar seus débitos. A medida consta de projeto da Lei Municipal nº 1.468, de 17 de junho 2019, sancionada pelo prefeito, Dr. Erik Augusto, que autoriza o poder executivo municipal a realizar acordo nas execuções fiscais de dívida ativas.
O Poder Executivo e a Procuradoria Municipal são autorizados a celebração de acordo judiciais nas ações de Execuções Fiscais já distribuídas, desde que previamente justificado a vantajosidade da transação para Administração Municipal.
A lei prevê desconto de 100% nos juros, multa e correção, mediante o pagamento à vista, em caso de pagamento parcelado, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) apenas nos juros e multa;
Após a comprovação dos autos da Citação/Intimação do Executado até o fim do prazo dos Embargos à Execução, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) nos juros, multa e correção, mediante pagamento à vista, em caso de parcelamento, o desconto será de 30% (trinta por cento) apenas nos juros e multa;
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Sancionada a LDO do município de Balsas com previsão orçamentária de R$ 357 milhões
Confira na integra a lei
A lei prevê desconto de 100% nos juros, multa e correção, mediante o pagamento à vista, em caso de pagamento parcelado, o desconto será de 50%. #OMaranhaoSeInformaAqui