Diário Sul Maranhense

Municipio de Balsas tem limites da zona urbana ampliados

Vista área da cidade de Balsas (Foto Gildásio Amorim)

Foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, a Lei Complementar nº 027, de 13 de maio 2019 – altera a lei 1.396, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre alteração do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Balsas.

O objetivo da alteração visa incluir novas áreas como a região do bairro Dom Franco que passa a fazer parte da zona urbana, zona de interesse social para permitir ações em benefícios da população como a regularização fundiária.

Plano Diretor de Balsas original, antes da ampliação – foto Emanuel Lemos

A lei de zoneamento regula o uso e a ocupação do solo urbano determina, na prática, a aplicação do Plano Diretor Estratégico, ao exercer controle sobre o uso do terreno (comercial ou residencial, por exemplo), tipo de edificação permitida em determinadas áreas da cidade e a altura de edifícios, chamado de gabarito dos prédios. Dessa forma, orienta como a cidade cresce, determinando quanto se pode construir e o uso que pode ser dado a um terreno.

O Plano Diretor fixa objetivos políticos, sociais, econômicos, físicoambientais e administrativos que orientarão o desenvolvimento do município, quanto a: preservação do patrimônio ambiental, das áreas verdes e livres. Saneamento básico. Política de desenvolvimento social e cultural. Política de desenvolvimento econômico. Política de transporte e mobilidade urbana. Política habitacional e de desenvolvimento urbano. Política agrícola e abastecimento.

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Confira a lei na integra

LEI COMPLEMENTAR N° 027, DE 13 DE MAIO DE 2019 - ALTERA A LEI N° 1.396 - ZONEAMENTO

A lei altera p plano diretor e zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo de Balsas. #OMaranhaoSeInformaAqui

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