Na manhã desta terça-feira (07), às 09h30, no Km 543 da BR 316, em frente a UOP da PRF de Caxias/MA, policiais rodoviários federais fiscalizavam quando sentiram um forte odor (característico de suínos) em um veículo tipo caminhão boiadeiro que seguia na BR 316, sentido Caxias para Peritoró.
Após breve acompanhamento tático, o veículo M.BENZ/ATRON 2324, de placas PDU-7146, de cor vermelha, foi abordado no km 533.
Durante as diligências, fora constatado o transporte irregular de aproximadamente 100 (cem) animais suínos e de 05 (cinco) animais equinos.
Para os suínos havia uma Guia de Transporte Animal – GTA, emitida em 06/05/2019, com validade até 10/05/2019, com quantitativo de apenas 40 (quarenta) animais suínos, restando aproximadamente 60 (sessenta) animais suínos sem a devida GTA. Contudo, há vedação expressa para o transporte de suínos entre os estados do Piauí e Maranhão, devendo estes obedecer um corredor sanitário com ingresso no Maranhão pela cidade de Barão de Grajaú, proibição está expressa na Lei Estadual Nº 7.386, de 16/06/1999, no Decreto Estadual Nº 30.608/2014 e na Portaria nº 113/2019/Gab/Aged/MA. São Luís, 09 de abril de 2019.
Para os animais equinos havia uma GTA, emitida em 29/04/2019, com validade até 06/05/2019 (portanto vencida) com quantitativo de apenas 01 (um) animal equino, restando 04 (quatro) animais equinos sem a devida GTA. Também não tinha a comprovação da imunização desses animais contra a Anemia infecciosa equina, mormo e influenza.
A PRF acionou a AGED, unidade Caxias, que compareceu à UOP para realizar os procedimentos cabíveis.
Questionado a respeito, o passageiro do caminhão, declarou ser proprietário dos porcos e que iria conduzi-los até a cidade de Maracaçumé/MA. Que comprou os animais na cidade de Pedra/PE pelo valor de, aproximadamente, R$ 30.000,00. Também afirmou que foi notificado no posto da AGED-MA de Timon/MA, tendo sido inclusive lavrado um auto de infração no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fiscalização realizada neste mesmo dia, às 06h40. Na nota fiscal dos suínos, há um carimbo do agente fiscal (da AGED-MA) determinando o retorno dos animais ao estado de origem, determinação esta que foi desobedecida pelo autor.
O condutor do veículo, alegou que trouxe um cavalo de Cabo de Santo Agostinho/PE e que os outros 4 cavalos foram recebidos numa fazenda existente entre Timon/MA e o Povoado Brejinho, sem emissão de GTA e demais exames exigidos. Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Transportar animal sem GTA e disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano.
Diante das constatações de ocorrências de Peste Suína Clássica (PCS), no estado do Piauí, e considerando a existência de corredores sanitários, exclusivos, para facilitar a fiscalização e diminuir os riscos de propagação de doenças, bem como a probabilidade dos suínos terem sido embarcados em regiões de disseminação de doenças, e ainda a ausência de atestado de sanidade dos equinos, foi constatada, em tese, a prática do crime previsto no artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais por parte dos autores.
A destinação dos animais ficou a cargo da AGED/MA. E o motorista e passageiro foram conduzidos para Delegacia de Polícia Civil em Caxias/MA.
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