O novo Terminal Rodoviário de Balsas será administrado por uma empresa privada. A Lei nº 1.457 de 23 de abril de 2019 – autoriza o poder executivo a outorgar a concessão onerosa para administração e exploração comercial de serviços de terminal rodoviário de passageiros do município foi sancionada pelo prefeito municipal de Balsas, Erik Augusto Costa e Silva.
A lei aprovada na Câmara de Vereadores com uma emenda aditiva – autoria do vereador Nelson Ferreira (PROS) que determina direitos e obrigações dos usuários.
Os espaços destinados a aluguel para prestação de serviços existentes no Terminal Rodoviários de Balsas, serão ocupados preferencialmente por usuários que já estejam trabalhando na antiga rodoviária.
O vencedor da concessão será apurado após licitação, modalidade concorrência pública. Explorará as atividades e serviços da Rodoviária por um período de 10 anos, renovável por mais 10.
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Confira na integra a lei
LEI N° 1.457, DE 23 DE ABRIL DE 2019 - CONCESSÃO TERMINAL RODOVIÁRIOUma emenda aditiva à lei garante preferência dos box destinados a aluguel aos comerciantes que já estevam trabalhando na antiga rodoviária. #OMaranhaoSeInformaAqui