O prefeito municipal de Balsas em exercício, Celso Henrique Rodrigues Borgneth, sancionou a Lei nº 1.443, de 04 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a autorização do exercício na atividade de transporte por motocicletas no âmbito da municipalidade aos mototaxistas que tiverem a posse legítima do veículo, desde que preenchidas as demais exigências legais ao DMT, e a comprovação por escrito emitida pelo proprietário do veículo com firma devidamente reconhecida.
Fica autorizada ao mototaxista a prática do serviço de transporte individual de passageiros por motocicletas de propriedade de terceiros ou cuja posse legítima do automóvel seja exercida pelo condutor, desde que atendidas as demais exigências legais ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT), devendo, para tanto, apenas a apresentação por escrito de documento com firma devidamente reconhecida do legitimo proprietário
“Muitos profissionais de mototáxi na cidade trabalham com motos de terceiros. Com a aprovação dessa lei, eles estarão regularizados para trabalhar e ganhar o seu dinheiro, sem problemas com o DMT ou com a polícia”, justificou o vereador Graciliano Reis, autor do projeto de lei em parceria com o vereador Painha Fialho.
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LEI Nº 1.443 - 2019 - Autorização aos Mototaxistas o exercício na atividade de transporte por Moocicletas no ambito da Municipalidade