O Prefeito Municipal de Balsas, MA, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei complementar nº 020, de 19 de outubro 2018 que dispõe sobre a compensação e procedimento de créditos tributários.
Trata‐se de modalidade indireta (por lei) de extinção do crédito tributário, por meio do confronto entre créditos e débitos”. Atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública
(Confira a lei Lei complementar nº 020, de 19 de outubro 2018 sancionada na integra)
Na prática, a medida significa que pessoas físicas ou jurídicas poderão compensar tributos municipais de quaisquer naturezas
Também já está em vigor a Lei n° 1.432, de 08 de novembro de 2018 – que autoriza o poder executivo municipal a conceder, por meio de Programa de Regularização Fiscal – REFIS, descontos para pagamento à vista ou parcelado da “Taxa de Licenciamento e Funcionamento – TLF”
Lei nº 1.432, de 08 de novembro de 2018 – Programa de Regularização Fiscal
A Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (este é o nome completo) é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem ou tranquilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização instalação e funcionamento de quaisquer atividades do Município.
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