PolíticaSaúde

Lei criando dia do autismo em Balsas é sancionada por prefeito

O prefeito municipal de Balsas, Dr. Erik Augusto Costa e Silva, sancionou a Lei nº 1.400, de 24 de abril de 2018. Dispõe para instituir o dia municipal de conscientização do autismo no município de Balsas – MA, bem como a proteção do direito da pessoa com transtorno de espectro autista e dá outras providências.

O projeto de lei foi assinado pelos vereadores Sgto. Lusivaldo Lira, Paulo Júnior e Thalyta Pavelich,estabeleçe que: fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do município de Balsas, o dia municipal da conscientização do autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, murais e panfletagem voltadas para a promoção e a conscientização dos direitos dos autistas. A serem realizados nas escolas municipais, nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e Organizações não Governamentais (ONGs)

Confira a lei na integra

De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, o autismo atinge uma em cada 110 pessoas no mundo.

A terapeuta, ativista e especialista em autismo, Benilde Maria Miranda da Silva, participou da sessão da câmara em que a lei foi aprovada e posteriormente encaminhada para a sanção do prefeito, declarou na ocasião: “ascendeu uma luz no fim do túnel. Temos a esperança que, com a criação desse dia, o município vai se conscientizar, realizar palestras, workshops e com isso os autistas, os profissionais e a sociedade ganham. Quanto mais informação menos preconceito. Então a gente tem aí uma mudança histórica, eu acredito. Antes desse dia, a gente lidava com a informação de uma forma muito superficial. Quantos pais saíram daqui para participar de encontro lá fora. Agora com a lei municipal, poderemos realizar aqui no município e fazer desse dia, um dia de muito proveito para toda a sociedade”. 

 

Deixe seu comentário

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo